Contra de Serviço ADC |
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Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços e termo de Adesão, que fazem entre si, de um lado a KGW – COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 72.648.926/0001-07, localizada no SCN Quadra 01, Bloco C, Ed. BSB, Trade Center, Sala 1614 – Brasília – DF, com o nome fantasia de RUDAH ON LINE, neste ato representado pelo seu sócio gerente, Senhor Klaus Dietrich Guth , doravante denominado KGW e do outro lado o usuário qualificado no Contrato Particular Simplificado, doravante denominado CLIENTE, tem entre si certo e ajustado este Contrato e Termo de Adesão, que regerá pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I – DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOI – À KGW caberá projetar, desenvolver, implantar e ofertar ao Cliente uma porta de conexão à espinha dorsal da Internet/BR, utilizando IP (Internet Protocol) na modalidade ADC – Acesso Dedicado Compartilhado à Internet com garantia da banda de acordo com o plano escolhido pelo cliente, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, sem uso de linha telefônica, podendo ser via rádio, (sistema wireless) cabo/modem, incluindo serviço de correio eletrônico (E-mail), operação e manutenção da rede de suporte. II – O serviço objeto do presente contrato poderá ser interrompido temporariamente nas seguintes situações: a) Parada para manutenção corretiva. b) Paradas programadas para manutenção preventiva. Falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento para a INTERNET /BR ou na própria INTERNET/BR, bem como das conexões entre a INTERNET/BR e outras redes operadas por terceiros. d) Incompatibilidade técnica entre os sistemas, equipamentos e/ou protocolos utilizados pelo CLIENTE e aqueles utilizados pela KGW. e) Manutenção ou reparos de emergência (não programados) dos sistemas do POP – DF, da rede de telecomunicações e/ou da rede elétrica. f) Outras ações de terceiros (caso de sinistro e/ou vandalismo) que impeçam a prestação do serviço contratado. g) Motivos de força maior ou caso fortuito, independentes da vontade da KGW. III – A KGW poderá a seu exclusivo critério, considerar imprópria e forma de acesso do CLIENTE aos recursos disponibilizados com base no presente contrato (ex: divulgação de rotas inválidas), quando o cliente será notificado do problema por escrito e deverá saná-lo no prazo determinado. IV – Persistindo o problema a que se refere o parágrafo anterior, a KGW poderá a seu exclusivo critério suspender a prestação dos serviços ora contratados, até que o referido problema tenha sido sanado, sem, contudo interromper as obrigações do cliente. Poderá a KGW optar ainda pela rescisão contratual sem conceder qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao cliente e/ou terceiros, permanecendo a obrigação do cliente a arcar com as prestações devidas até a data da rescisão contratual. CLÁUSULA II – DO PREÇOI - O preço do serviço ora prestado pela KGW é o constante do contrato simplificado, previamente combinado entre as partes, cujo valor já está com impostos inclusos. II – O Valor da Mensalidade será reajustada pelo índice do IGP-DI após 01 ano da assinatura do contrato. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO DO SERVIÇOI – O CLIENTE pagará à KGW pelos serviços prestados, os valores previamente combinados apostos no contrato simplificado, conforme especificações abaixo: a) O pagamento deverá ser efetuado, da forma combinada, até a data do vencimento. O atraso implicará em multa de 2% (dois por cento), juros de mora e correção monetária, de acordo com a lei. Caso a inadimplência ultrapasse 05 (cinco) dias, a KGW poderá suspender imediatamente a prestação do serviço objeto do presente contrato, até sua regularização. Caso a inadimplência ultrapasse 30 (trinta) dias, a KGW poderá rescindir em caráter definitivo o presente contrato, independente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da exigibilidade do débito, acrescido de multa, juros de mora, correção monetária e de todas as demais despesas envolvidas tais como: Custas Cartorárias e judiciais, honorários advocatícios, etc. Além de incluir o nome do CLIENTE no Serviço de Proteção ao Crédito. II – No caso de reajustes dos preços dos serviços ora contratados, o CLIENTE será comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. III – A mensalidade Será reajustada pelo IGP-DI. IV - O CLIENTE poderá optar por seis datas de pagamento (dias 5,10,15,20,25,30) de cada mês. O dia de serviço utilizado pelo Cliente entre a data de assinatura de contrato e a data escolhida para pagamento será cobrada proporcionalmente. CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIAI – O presente contrato terá a vigência de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, a cada ano, por igual período, a menos que uma das partes se manifeste por escrito. CLÁUSULA V – DA RESCISÃOI – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, II – O cliente poderá solicitar o cancelamento imediato por deficiência técnica comprovada, através de 02 (dois) laudos técnicos, de profissionais inscritos no CREA, ficando desta forma isento de quaisquer ônus. CLÁUSULA VI – DAS DIPOSIÇÕES GERAISI – A KGW e seus prepostos não se responsabilização em nenhuma hipótese, por perdas e/ou danos de qualquer natureza causada direta ou indiretamente ao CLIENTE, seus prepostos ou terceiros, resultantes da utilização dos serviços ora contratados. II – O CLIENTE fica responsável como fiel depositário, pelos equipamentos que a KGW disponibilizar para seu uso, sendo que os equipamentos fornecidos são em comodato, devendo ser devolvidos em caso de troca de equipamento e/ou rescisão contratual. III – Todo o custo relativo a instalação e manutenção do equipamento até o CLIENTE será de responsabilidade da KGW. IV – O CLIENTE terá direito de até 01 (uma) conta de E-mails por máquina. V – O serviço de instalação será iniciado em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato e pagamento do Termo de Adesão e primeira mensalidade. VI – A KGW em comum acordo com o CLIENTE poderá alterar, modificar e/ou aditar o presente instrumento contratual, sempre com o objetivo de aprimorá-lo e/ou adaptá-lo às condições operacionais do sistema. VII – A KGW não é responsável por quaisquer informações que o CLIENTE vier a adquirir ou divulgar através da Internet, incluindo compra por Cartões de Crédito e quaisquer outras transações financeiras On line, os quais são firmados sem a participação da KGW. A KGW não se responsabiliza pelo uso indevido das senhas do Cliente, a qual é pessoal e intransferível ainda que tal uso seja feito por terceiros, cabendo ao CLIENTE mantê-lo em sigilo. VIII – A KGW não se responsabiliza pela manutenção do equipamento do CLIENTE. CLÁUSULA VII – DO FORO I – Fica eleito o foro de Brasília – DF, para dirimir quaisquer e eventuais duvidas e ou divergências decorrentes da execução deste contrato.E assim, por estarem justas, contratadas e aderidas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, perante as testemunhas indicadas.. |